Novo Regime Jurídico da Cibersegurança entra em vigor
O Simulador disponibilizado pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, é uma ferramenta, não vinculativa, que permite às entidades testar a avaliação do âmbito de aplicação do Regime Jurídico da Cibersegurança (Decreto-Lei n.º 125/2025).
O Simulador está integrado na Plataforma eletrónica MyCiber, referida no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 125/2025, cujas funcionalidades só vão estar integralmente disponíveis após a publicação do Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança (atualmente em consulta pública), que vai definir as suas regras de funcionamento.
A plataforma MyCiber, disponibilizada pelo CNCS, vai permitir assegurar a gestão do ecossistema de cibersegurança nacional no que diz respeito ao cumprimento de obrigações e notificação de incidentes. Trata-se de um instrumento através do qual entidades essenciais, importantes e públicas relevantes vão poder comunicar, numa primeira fase, com as autoridades de cibersegurança competentes - CNCS, Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e Gabinete Nacional de Segurança (GNS), num processo que se pretende ágil e simples, garantindo mecanismos seguros de partilha de informação.
Nesta fase, o objetivo do CNCS passa por ajudar as entidades a simularem, se poderão estar abrangidas pelo Regime Jurídico da Cibersegurança. De realçar que o simulador não abrange os critérios de âmbito previstos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2, e no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 125/2025.
O resultado apresentado pelo Simulador é meramente indicativo e depende do rigor da informação fornecida, não estando sujeito a uma avaliação formal, uma vez que o CNCS não tem qualquer visibilidade sobre os dados introduzidos pela entidade. A utilização do simulador não dispensa o registo das entidades que se inicia após a publicação do Regulamento.
Este é o primeiro passo para auxiliar as entidades no seu processo de adaptação ao novo Regime Jurídico da Cibersegurança.
O novo Regime Jurídico da Cibersegurança abrange 17 setores e a Administração Pública, reforçando uma abordagem transversal à cibersegurança, com exigências proporcionais à dimensão das entidades e à importância das suas atividades. Este Regime assegura a generalização da cibersegurança na cultura organizacional do tecido empresarial português e nas entidades, órgãos e serviços que constituem a Administração Pública, tornando o ecossistema nacional mais resiliente face ao aumento do número e sofisticação das ameaças, em paralelo com a crescente utilização das tecnologias de informação e de comunicação.
Conheça o Simulador