Prazo de comunicação do Responsável de Cibersegurança e Ponto de Contacto Permanente ...
O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) informa, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, que após a consulta pública do Projeto de Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança, em curso, até ao dia 22 de abril, será aprovado e publicado o regulamento relativo ao funcionamento da plataforma eletrónica, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 125/2025 de 4 de dezembro.
A plataforma eletrónica (Plataforma MyCiber) referida no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 125/2025, que vai permitir que as entidades essenciais, importantes e públicas relevantes cumpram com o seu dever de registo, será disponibilizada até à entrada em vigor do referido regulamento a aprovar pelo CNCS, para os fins legalmente previstos.
Assim, a comunicação do Responsável de Cibersegurança e do Ponto de Contacto Permanente, através da Plataforma MyCiber, como legalmente previsto, vai ocorrer, apenas, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da notificação prevista no n.º 5 do artigo 8.º Regime Jurídico da Cibersegurança, isto é, da notificação da qualificação da entidade.
Nesta fase de adaptação ao Regime Jurídico da Cibersegurança, o CNCS disponibiliza um Simulador — ferramenta, não vinculativa, que permite às entidades testar a avaliação do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 125/2025, realçando-se que não abrange os critérios de âmbito previstos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2, e no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 125/2025.
