Publicado o Decreto-lei que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança
Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, transpondo a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União.
O Decreto-Lei entrará em vigor 120 dias após a sua publicação, devendo o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) aprovar e publicar, após procedimento legalmente previsto, as normas regulamentares de execução, nomeadamente quanto ao funcionamento da plataforma electrónica, Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança e medidas de cibersegurança mínimas. Após o que se iniciará o prazo de 24 meses para a produção de efeitos de algumas das normas do novo regime.
O CNCS já iniciou, entretanto, no dia 27 de novembro, o Roteiro NIS2, que prevê 60 ações de formação gratuitas, de um dia, a realizar em todo o país, incluindo as Regiões Autónomas, que visam capacitar e esclarecer stakeholders quanto às novas responsabilidades decorrentes do novo Regime Jurídico de Cibersegurança.
Esta iniciativa contribuiu para o reforço das competências individuais e organizacionais em cibersegurança, promovendo um ecossistema +resiliente e uma verdadeira cultura de cibersegurança.
