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Processo de transposição da Diretiva NIS2 (nova atualização)

Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros, o Regime Jurídico da Cibersegurança Nacional (Decreto-Lei Autorizado do Governo) após a publicação da Lei n.º 59/2025, que autorizava o Governo a aprovar o mesmo. O Regime Jurídico da Cibersegurança procede à transposição para o contexto nacional, da Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União. O Decreto-Lei, agora aprovado pelo Governo, seguirá para promulgação do Senhor Presidente da República, após o que será publicado em Diário da República.
Última atualização em 08-09-2022