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Processo de transposição da Diretiva NIS2 (atualização)

Foi publicada, hoje, em Diário da República, a Lei n.º 59/2025, que autoriza o Governo a aprovar, no prazo máximo de 180 dias, o regime jurídico da cibersegurança, transpondo para o contexto nacional, a Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União. 

Assim, após aprovação do Governo e promulgação do Senhor Presidente da República, será publicado em Diário da República o Decreto-Lei que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança nacional.

Última atualização em 08-09-2022